Como Ingressar no Serviço Militar Voluntário - SMV


Postado por Leonardo Barros em 17 de Abril, 2024 às 13:26h

Serviço Militar Voluntário - SMV

Foto ilustrativa


Serviço Militar Voluntário: Tudo o que Você Precisa Saber

O Serviço Militar Voluntário (SMV) oferece uma alternativa sem precedentes para aqueles que aspiram a integrar as fileiras das Forças Armadas sem a necessidade de participar dos concursos públicos convencionais. Esta modalidade proporciona uma via mais ágil e acessível para ingressar no universo militar, especialmente para aqueles com habilidades e qualificações profissionais elevadas, que podem não se enquadrar nos requisitos etários dos concursos.

Qual a Diferença entre o Serviço Militar Voluntário (SMV) e o Serviço Militar Obrigatório (SMO)?

O Serviço Militar Obrigatório (SMO) envolve o cumprimento de atividades determinadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), abrangendo todos os encargos relacionados à Defesa Nacional durante um período normalmente de 12 meses, em tempo de mobilização de pessoal. A obrigatoriedade do serviço inicia-se no primeiro dia de janeiro do ano em que o cidadão completa 18 anos e se estende até 31 de dezembro do ano em que atinge 45 anos. Além disso, graduados em medicina, farmácia, odontologia e medicina veterinária, provenientes de instituições de ensino públicas e privadas, são obrigados a prestar serviço militar na área da saúde em regiões específicas do país após a conclusão de seus cursos universitários, conforme legislação pertinente (Lei do Serviço Militar).

Por outro lado, o Serviço Militar Voluntário (SMV) é uma modalidade de ingresso que dispensa a participação em concursos públicos para integrar nas Forças Armadas. Todos os militares que ingressam como SMV são temporários e têm um limite máximo de permanência de 8 anos nas forças armadas. Após esse período, são automaticamente transferidos para a reserva não remunerada.

Quem Pode se Inscrever para SMV?

Em princípio, cidadãos brasileiros com pelo menos o ensino fundamental completo e com idades entre 19 e menos de 41 anos podem concorrer ao SMV. Já o tempo de permanência nas Forças Armadas como SMV é no máximo até os 45 anos de idade. Para algumas fuções é preciso ter nível Superior ou Curso Técnico. E para o cargo de oficial é necessário ser brasileiro nato.

Como se Inscrever no Processo Seletivo do SMV?

A inscrição no Processo Seletivo do SMV pode ser realizada através dos sites oficiais do Exército, Marinha e Aeronáutica. Em algumas situações, para vagas específicas em determinadas regiões, pode ser necessária a inscrição presencial, porém, na maioria dos casos, o processo é realizado de forma online.

Qual a Diferença entre um Oficial e um Praça?

Na hierarquia militar, os Praças compreendem Soldados, Cabos, Sargentos, Subtenentes e Suboficiais, enquanto os Oficiais englobam Tenentes, Capitães, Majores, Tenentes-Coronéis, Coronéis e Generais.

Quais são os Requisitos de Ingresso para o SMV de Oficiais Temporários?

Para ingressar como Oficial Temporário pelo SMV, é necessário ser brasileiro nato e possuir formação superior em áreas desejadas pelas Forças Armadas, que abrangem uma vasta gama de especialidades, como Administração, Arquitetura, Contabilidade, Enfermagem, Engenharia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Jornalismo, Direito, entre outras.

Quais são os Requisitos de Ingresso para o SMV de Praças?

Para as vagas de Praças, geralmente são oferecidas oportunidades para ingresso como Cabo ou 3º Sargento. Para Cabo, pode ser exigido apenas o ensino fundamental completo, juntamente com alguma habilidade profissional específica, como pedreiro, motorista ou pintor, sendo possível a realização de testes práticos. Para o cargo de Sargento, é exigido pelo menos o ensino médio completo e formação técnica de nível médio, sendo abertas vagas para diversas áreas, como administração, elétrica, mecânica, edificações e informática, música entre outras.

Quais são as Etapas do Processo Seletivo do SMV?

  • Inscrição;
  • Avaliação Curricular;
  • Inspeção de Saúde;
  • Exame de Aptidão Física;
  • Designação e Incorporação.


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