Alistamento Militar Voluntário de Mulheres


Postado por Leonardo Barros em 20 de Abril, 2024 às 13:10h

Alistamento Feminino

Foto Exército


Ministério da Defesa Institui Grupo de Trabalho para Alistamento Militar Voluntário de Mulheres

No dia 2 de abril de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria GM-MD nº 1.620, que estabelece a criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de propor os procedimentos necessários para a participação voluntária de mulheres no Serviço Militar. A iniciativa visa atender ao disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 57.654, de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar.

A Finalidade do Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho terá a responsabilidade de elaborar um conjunto de providências que subsidiarão a decisão sobre a participação voluntária das mulheres no processo de alistamento militar, previsto para 2025, com incorporação estimada para 2026 e anos seguintes.

Composição do Grupo de Trabalho

Composto por representantes da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, Comando da Marinha, Comando do Exército e Comando da Aeronáutica, o Grupo terá a função de relacionar os procedimentos necessários à participação voluntária das mulheres no alistamento militar e propor medidas que possam ser adotadas em conjunto pelos órgãos competentes, considerando as possíveis repercussões na sociedade.

Funcionamento do Grupo de Trabalho

O funcionamento do Grupo seguirá regras claras, estabelecendo sua atuação em caráter ordinário, de acordo com um calendário pré-determinado, e em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de algum integrante. As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos representantes presentes nas reuniões, registradas em ata e assinadas por todos os membros.

O Coordenador do Grupo de Trabalho terá diversas atribuições, como planejar, coordenar e conduzir os trabalhos, convocar e presidir as reuniões, e aprovar os documentos produzidos pelo Grupo. Já o Vice-Coordenador, além de participar das reuniões, substituirá o Coordenador em suas ausências.

Ao encerrar suas atividades, o Grupo apresentará seus resultados ao Ministro da Defesa, por meio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para subsidiar a tomada de decisão.

Conclusão

A Portaria já está em vigor, estabelecendo um prazo de sessenta dias para o encerramento das atividades do Grupo, podendo ser prorrogado mediante solicitação do Coordenador e autorização do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Com essa iniciativa, o Ministério da Defesa demonstra seu compromisso com a igualdade de gênero e o aprimoramento do Serviço Militar, promovendo oportunidades para a participação voluntária das mulheres nas Forças Armadas do Brasil.



Artigos Relacionados