Postado por Leonardo Barros em 28 de Agosto, 2024 às 12:14h
Foto Exército
No dia 28 de agosto de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a DECRETO Nº 12.154, DE 27 DE AGOSTO DE 2024, que estabelece os procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias no âmbito das Forças Armadas. Esta medida histórica formaliza a participação voluntária das mulheres no serviço militar.
O recrutamento para o serviço militar inicial feminino compreende as seguintes etapas:
As mulheres interessadas devem se alistar entre janeiro e junho do ano em que completam 18 anos. O alistamento é voluntário e ocorre nos municípios designados anualmente pelo Plano Geral de Convocação, conforme proposta dos Comandos das Forças Armadas ao Ministério da Defesa.
A formação básica iniciará com o ato oficial de incorporação e terminará com a conclusão do curso, quando a militar atingir o nível de instrução suficiente para o exercício das funções gerais básicas.
Receberá o Certificado de Reservista a militar que concluir a instrução militar suficiente para o exercício de funções gerais básicas.
Poderão ser concedidas prorrogações de tempo de serviço às incorporadas que concluírem o serviço militar inicial feminino, desde que requerido de acordo com os critérios específicos definidos pelas Forças Armadas.
As mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
Com a publicação deste decreto, as Forças Armadas serão adaptas para integrar as novas recrutas nas Organizações Militares, promovendo um ambiente inclusivo. A introdução do serviço militar inicial feminino marca um novo capítulo na história militar do Brasil, reforçando a ideia de que a defesa da nação é uma responsabilidade compartilhada por todos os cidadãos, independentemente de gênero.
O Ministro da Defesa e os Comandantes das três Forças – Marinha, Exército e Aeronáutica – já estão trabalhando na elaboração de normas complementares para garantir a execução eficiente do novo decreto. Essas normas deverão ser divulgadas em breve, esclarecendo os detalhes operacionais para a incorporação das voluntárias.
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