Publicado em . Por Leonardo Barros
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A Entrega da Documentação (ED) corresponde à 2ª Etapa do processo seletivo para o Serviço Militar Temporário da 9ª Região Militar.
Essa etapa é destinada somente aos candidatos pré-selecionados, que deverão comparecer ao local, na data e no horário definidos em comunicado publicado pela 9ª RM. O aviso prevê que poderá haver mais de uma convocação para essa etapa em razão da abertura de novas vagas, desistências ou desclassificações.
O candidato deverá montar e entregar o “Caderno do Candidato”, contendo toda a documentação prevista no Anexo B – Relação de Documentos para Composição do Caderno.
A entrega poderá ser realizada:
No caso de representação por procurador, será necessária procuração específica, além de documentos de identificação e comprovante de residência do outorgante e do outorgado.
A documentação deverá ser apresentada:
As declarações devem seguir os modelos previstos nos anexos do Aviso de Convocação. O verso das folhas não deve conter cópias de documentos, nem ser numerado ou rubricado.
O candidato que deixar de apresentar algum documento previsto no Anexo B durante a entrega do Caderno sofrerá um desconto de 0,1 ponto por documento não apresentado.
Mesmo que posteriormente seja concedida oportunidade para sanar uma pendência, o desconto permanece, pois o documento não foi entregue no momento previsto para a ED.
Por isso, é fundamental conferir cuidadosamente toda a documentação antes de comparecer à entrega.
O Aviso de Convocação estabelece que não será aceita a remessa de documentos por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio.
O candidato deverá comparecer ao local, data e horário estabelecidos no comunicado da 9ª Região Militar, recomendando-se chegar com 30 minutos de antecedência.
Após o horário ou período definido no comunicado, não será permitida a entrada de candidatos.
A documentação apresentada não serve apenas para comprovar os requisitos do candidato. Alguns documentos também são utilizados para a pontuação da seleção.
Entre eles estão:
🎓 Formação acadêmica
O Aviso estabelece, por exemplo, que o diploma ou certidão de conclusão do curso superior pode corresponder a 3 pontos, enquanto a especialização ou MBA pode atribuir 1,5 ponto por diploma, respeitados os limites estabelecidos no edital.
💼 Experiência profissional
A comprovação da experiência profissional deve ser feita exatamente conforme os documentos exigidos para cada situação.
O Aviso prevê regras específicas para diferentes situações, como:
A documentação exigida deve ser apresentada integralmente. O edital não permite simplesmente substituir os documentos especificados por outros documentos diferentes.
O candidato deverá apresentar a documentação correspondente à sua situação militar.
Para militares da ativa, por exemplo, o Aviso prevê a apresentação de documentos como:
Para reservistas, também há exigências específicas relacionadas à documentação do período de serviço e à situação no momento do licenciamento.
Todos os documentos apresentados devem estar legíveis e sem rasuras.
A apresentação de documento falso ou com irregularidade poderá levar à desclassificação imediata do candidato, além de outras consequências administrativas, civis e penais previstas na legislação.
O Aviso também estabelece que irregularidades documentais podem produzir efeitos retroativos à inscrição do candidato.
Após a análise da documentação, a SSMR/9 deverá publicar um comunicado no site da 9ª Região Militar contendo:
A informação também deverá ser publicada em Aditamento ao Boletim Interno da 9ª RM para fins de registro.
O candidato pré-selecionado para a fase de Entrega da Documentação deve:
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