Como ingressar com Major Temporário no Exército Brasileiro


Postado por Leonardo Barros em 27 de Março, 2024 às 13:51h

Major Temporário

Major Temporário – Foto: Exército.


Portaria n º 1.973, de 4 de Dezembro de 2018: Normas Complementares para a Incorporação Voluntária e Temporária de Profissionais pelo Exército Brasileiro

A Portaria nº 1.973, de 4 de dezembro de 2018, representa um passo significativo na operacionalização do Decreto nº 9.455 de 1º de agosto de 2018, estabelecendo as normas complementares necessárias para a incorporação voluntária e temporária de brasileiros com competência técnico-profissional ou notória cultura científica no Exército Brasileiro. Essas instruções gerais delineiam o processo de inscrição, seleção, estágio de adaptação e incorporação dos candidatos selecionados.

A inscrição, como destacado na portaria, é o primeiro passo para os interessados em integrar o serviço militar voluntário. Realizada pelas Regiões Militares (RM), exige que o candidato atenda a uma série de critérios, incluindo ser voluntário, brasileiro nato, possuir competência profissional exigida e estar em dia com suas obrigações eleitorais, entre outros requisitos.

A seleção, conduzida pelas Regiões Militares por meio das Comissões de Seleção, baseia-se em aspectos físicos, de saúde e de bons antecedentes de conduta, além da competência técnico-profissional especificada no Aviso de Convocação. Pontua-se a experiência profissional dos candidatos conforme estabelecido no referido aviso.

O Estágio de Adaptação Técnico-Profissional (EATP), com duração de doze meses, é fundamental para adaptar e capacitar os candidatos ao serviço ativo do Exército, habilitando-os para exercerem suas funções militares em tempo de paz e em caso de mobilização. Dividido em duas fases, contempla instrução militar(com duração máxima de 30 dias) e aplicação de conhecimentos técnico-profissionais nas Organizações Militares (OM) para as quais foram convocados.

A incorporação dos candidatos selecionados ocorre no posto de Major, sendo sua designação de competência do comandante da respectiva Região Militar. Este ato é realizado mediante portaria do Comandante do Exército, garantindo aos incorporados remuneração compatível com a de militares da ativa a partir da data de sua incorporação.

A portaria também prevê a possibilidade de prorrogação do tempo de serviço militar, desde que o oficial temporário não ultrapasse o limite máximo de oito anos de serviço, incluindo os períodos anteriores à incorporação. Essa prorrogação é condicionada ao requerimento do interessado e à aprovação dos comandantes das Regiões Militares.

Em síntese, a Portaria nº 1.973 de 2018 estabelece os parâmetros operacionais necessários para a concretização do Decreto nº 9.455, fornecendo um arcabouço regulatório claro e específico para a incorporação voluntária e temporária de profissionais qualificados pelo Exército Brasileiro, contribuindo assim para o fortalecimento das capacidades estratégicas da instituição.